sexta-feira, 18 de maio de 2012


Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ
Curso de Comunicação Social – 2º período 2009
Disciplina: Ética e Legislação em Jornalismo
Professora: Filomena Maria Avelina Bomfim
Alunos: Bruno Ribeiro Caputo
Atividade: Análise da postura profissional do jornalista retratado no filme “O Informante”, criando um paralelo com a Lei de Imprensa e o Código de Ética

Análise da postura de Lowell Bergman
O filme “O Informante”, em que o produtor de TV americano, Lowell Bergman, leva o cientista e ex-funcionário de uma empresa de tabaco, Dr. Wigand, a denunciar no programa 60 minutes a inclusão, pela indústria tabagista, de substâncias altamente tóxicas nos cigarros, apresenta um dilema entre a vontade de denunciar os crimes e a “destruição” da vida do informante. De posse de um dossiê, o jornalista pede que Wigand o interprete, mas o cientista resolve, com o estímulo de Bergman, denunciar no programa e, posteriormente, na justiça.
Com a luz do Código de Ética brasileiro e da extinta Lei de Imprensa Brasileira, podemos encontrar códigos que foram respeitados e outros que não foram. Um detalhe inicial é que, como as denúncias não afetariam diretamente o governo, a Lei de Imprensa não foi tão desrespeitada, tendo vista que é uma legislação que visa proteger prioritariamente os poderes constituídos. O Código de Ética, que pretende preservar todos de uma forma mais democrática foi, então, um pouco mais atingido. Num primeiro momento, Lowell Bergman respeita o capítulo 1 do Código de ética, ao desejar informar a população sobre um fato relevante. Ele ainda se preocupa com a veracidade dos fatos, solicitando ao cientista a correta interpretação do dossiê, e, quando, por motivos econômicos e jurídicos, a emissora se recusa a divulgar a entrevista com o cientista, o jornalista leva as informações para outro jornal, devido a preocupação social requisitada no inciso III, do artigo 2 do Capítulo 1 do referido código.
Ainda analisando pelo Código de Ética, percebe-se que o Capítulo II, Artigo 5 foi desrespeitado, pois o jornalista não preservou sua fonte, aliás, até prometeu protegê-lo, mas não cabia a ele cumprir isso. O capítulo II artigo 6° inciso 6 determina que o jornalista não deve colocar as fontes em risco, mas foi exatamente isso que aconteceu no filme. Também não foi respeitada a intimidade e a privacidade do Informante, conforme determinado pelo inciso 8, do mesmo artigo. Ainda nesse artigo, o inciso 13 determina que Lowell Bergman deveria ter denunciado as práticas de assédio moral sofridas na emissora.Passando ao capítulo III, artigo 12, incisos 1 e 2, percebe-se que o jornalista deveria ter ouvido a indústria do cigarro também, para saber a versão deles, e deveria ter procurado mais provas das acusações que estão sendo feitas.
Como já foi citado, a Lei de Imprensa não foi tão desrespeitada, por ter sido elaborada com a preocupação principal de atender aos interesses do governo militar. Porém é previsto pelo Capítulo VI, artigos 49 e 50 que o jornalista, ao ter causado prejuízos à sua fonte, deveria indenizá-la. O jornalista ainda incentivou que o Informante desrespeitasse a lei e suas obrigações judiciais, ato proibido pelo artigo 19, do capítulo 3 da Lei de Imprensa.
Existiram momentos em que o jornalista age conforme a legislação brasileira, mas o dilema é eterno, principalmente em situações graves e complexas como a apresentada no filme.
    

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