Universidade
Federal de São João del-Rei - UFSJ
Curso
de Comunicação Social – 2º período 2009
Disciplina:
Ética e Legislação em Jornalismo
Professora:
Filomena Maria Avelina Bomfim
Alunos:
Bruno Ribeiro Caputo
Atividade: Análise da postura
profissional do jornalista retratado no filme “O Informante”, criando um
paralelo com a Lei de Imprensa e o Código de Ética
Análise da postura de Lowell Bergman
O
filme “O Informante”, em que o produtor de TV americano, Lowell Bergman, leva o
cientista e ex-funcionário de uma empresa de tabaco, Dr. Wigand, a denunciar no
programa 60 minutes a inclusão, pela
indústria tabagista, de substâncias altamente tóxicas nos cigarros, apresenta
um dilema entre a vontade de denunciar os crimes e a “destruição” da vida do
informante. De posse de um dossiê, o jornalista pede que Wigand o interprete,
mas o cientista resolve, com o estímulo de Bergman, denunciar no programa e,
posteriormente, na justiça.
Com
a luz do Código de Ética brasileiro e da extinta Lei de Imprensa Brasileira, podemos
encontrar códigos que foram respeitados e outros que não foram. Um detalhe
inicial é que, como as denúncias não afetariam diretamente o governo, a Lei de
Imprensa não foi tão desrespeitada, tendo vista que é uma legislação que visa
proteger prioritariamente os poderes constituídos. O Código de Ética, que
pretende preservar todos de uma forma mais democrática foi, então, um pouco
mais atingido. Num primeiro momento, Lowell Bergman respeita o capítulo 1 do
Código de ética, ao desejar informar a população sobre um fato relevante. Ele
ainda se preocupa com a veracidade dos fatos, solicitando ao cientista a
correta interpretação do dossiê, e, quando, por motivos econômicos e jurídicos,
a emissora se recusa a divulgar a entrevista com o cientista, o jornalista leva
as informações para outro jornal, devido a preocupação social requisitada no
inciso III, do artigo 2 do Capítulo 1 do referido código.
Ainda
analisando pelo Código de Ética, percebe-se que o Capítulo II, Artigo 5 foi
desrespeitado, pois o jornalista não preservou sua fonte, aliás, até prometeu
protegê-lo, mas não cabia a ele cumprir isso. O capítulo II artigo 6° inciso 6 determina que o
jornalista não deve colocar as fontes em risco, mas foi exatamente isso que
aconteceu no filme. Também não foi respeitada a intimidade e a privacidade do
Informante, conforme determinado pelo inciso 8, do mesmo artigo. Ainda nesse
artigo, o inciso 13 determina que Lowell Bergman deveria ter
denunciado as práticas de assédio moral sofridas na emissora.Passando ao capítulo
III, artigo 12, incisos 1 e 2, percebe-se que o jornalista deveria ter ouvido a
indústria do cigarro também, para saber a versão deles, e deveria ter procurado
mais provas das acusações que estão sendo feitas.
Como
já foi citado, a Lei de Imprensa não foi tão desrespeitada, por ter sido
elaborada com a preocupação principal de atender aos interesses do governo
militar. Porém é previsto pelo Capítulo VI, artigos 49 e 50 que o jornalista,
ao ter causado prejuízos à sua fonte, deveria indenizá-la. O jornalista ainda
incentivou que o Informante desrespeitasse a lei e suas obrigações judiciais,
ato proibido pelo artigo 19, do capítulo 3 da Lei de Imprensa.
Existiram
momentos em que o jornalista age conforme a legislação brasileira, mas o dilema
é eterno, principalmente em situações graves e complexas como a apresentada no
filme.
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